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AgInt no AREsp 202504975121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135362
- Registro
- 202504975121
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre os
dispositivos federais indicados (arts. 47, 49, 59 e 61, § 2º, da
Lei 11.101/2005), incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF por
ausência de prequestionamento.
2. A alegação de exame implícito da matéria não supre o requisito do
prequestionamento, sendo necessária a provocação do Tribunal de
origem por meio de embargos de declaração quando ausente
manifestação expressa.
Agravo interno improvido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.