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AgInt no AREsp 202504975121 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3135362
Registro
202504975121
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre os dispositivos federais indicados (arts. 47, 49, 59 e 61, § 2º, da Lei 11.101/2005), incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF por ausência de prequestionamento. 2. A alegação de exame implícito da matéria não supre o requisito do prequestionamento, sendo necessária a provocação do Tribunal de origem por meio de embargos de declaração quando ausente manifestação expressa. Agravo interno improvido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.