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EDcl no AgInt no REsp 202203107990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144120
Registro
202203107990
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sob alegação de contradição e omissão no acórdão que manteve a possibilidade de compensação de créditos em cenário de extinção do processo sem resolução do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material integrável, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em decisão que manteve a compensação de créditos apesar da extinção sem resolução do mérito e rejeitou a tese de impossibilidade por ausência de título executivo. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022); não se destinam à modificação do julgado nem à rediscussão do mérito. 4. A alegação de omissão confunde-se com inconformismo, pois a decisão embargada examinou de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário à pretensão, atendendo ao dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX); inexiste obrigação de enfrentar individualmente todos os argumentos quando as razões do convencimento estão claras. 5. Não há contradição interna apta a integração quando os fundamentos e a conclusão guardam coerência lógica; divergência interpretativa sobre os efeitos da extinção sem mérito e sobre a compensação não configura contradição (incompatibilidade interna), mas irresignação recursal. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.