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AgInt no AREsp 202503188581 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3027013
- Registro
- 202503188581
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES
EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO.
SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário com
alienação fiduciária em garantia.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que
"frustrados os dois leilões extrajudiciais previstos no art. 27 da
Lei n. 9.514/1997, a dívida é compulsoriamente extinta, ficando as
partes exoneradas de suas obrigações contratuais, com a consolidação
da propriedade em favor do credor fiduciário" (REsp 2.099.089/SP,
Terceira Turma, DJe 23/10/2025). Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.