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AgInt no AREsp 202401629030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2629678
- Registro
- 202401629030
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. RAZÕES
RECURSAIS DESCONEXAS. SUMULA 284 DO STF. CONTRATO DE PARCERIA
AGRÍCOLA. EMISSÃO DE CÉDULA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
TUTELA DE ARRESTO. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. SUMULA N. 7/STJ.
1. As alegações de ofensa aos arts. 301, 827 e 830 do CPC, além de
apresentadas de forma genérica, sem especificação em qual ponto
entende-se como violados os dispositivos, também apontam razões
desconexas com os fundamentos do acórdão, estes relativos a contrato
de parceria agrícola, com reserva de produção e posterior emissão
de cédulas de produto rural com garantia por alienação fiduciária,
enquanto que as razões recursais tem como foco apenas um relatório
dos fatos processuais, com teses sem clara vinculação analítica
entre dispositivos e fatos. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.