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AgInt no REsp 202401049073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2132841
- Registro
- 202401049073
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA. HAITIANOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou de
lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da
Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido
estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos
e instruções normativas.
2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.