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AgInt nos EDcl no AREsp 202503573490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3049669
Registro
202503573490
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial no recurso especial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com exposição das circunstâncias fáticas que evidenciem a similitude dos casos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.