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AgInt nos EDcl no AREsp 202503573490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3049669
- Registro
- 202503573490
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões
devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte.
2. A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ,
desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal
supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e
impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula
284/STF.
3. A demonstração de divergência jurisprudencial no recurso especial
exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com
exposição das circunstâncias fáticas que evidenciem a similitude dos
casos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.