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AgRg no HC 202503789224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1039826
Registro
202503789224
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, confirmando a liminar anteriormente deferida. 2. A paciente foi denunciada pela prática de furto qualificado, envolvendo a subtração de joias, valores em moeda estrangeira e cartão bancário, mediante abuso de confiança na condição de faxineira. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos, quando o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, nem contra descendente, mesmo diante da reincidência. III. Razões de decidir 4. Tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, o indeferimento do pedido de substituição do cárcere por prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos não depende da indispensabilidade da mãe para os cuidados da prole, salvo em casos de delitos praticados contra descendentes ou em situações excepcionais devidamente justificadas. 5. A reincidência, por si só, não constitui fundamento válido para justificar a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar está amparada na proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto no Estatuto da Primeira Infância e no art. 318-A do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.