← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504548142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3111773
Registro
202504548142
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927, 945, 1.228 E 422 DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços de prevenção e de extinção de incêndios. 2. O Tribunal de origem, com base em prova pericial e testemunhal, afastou a culpa concorrente da autora, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. 3. A tese recursal de que houve ruptura do nexo causal e aplicação da teoria do dano direto e imediato, em razão da ordem da proprietária e da preponderância de vícios do sistema e de condições de acesso ou visibilidade, por violação dos arts. 186, 927, 945, 1.228 e 422 do Código Civil, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, e não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, notadamente do laudo pericial e da prova oral. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.