← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501747694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2936221
Registro
202501747694
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca cerceamento de defesa e fixação dos honorários no patamar máximo. 2. Não se configura omissão quanto o tribunal de origem se pronunciou sobre os temas, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois as provas dos autos eram suficientes para resolução da lide, bem como que a complexidade da causa e o trabalho do advogado justificam o arbitramento dos honorários advocatícios no patamar máximo. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.