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AgInt no AREsp 202504585806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117921
- Registro
- 202504585806
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
NA CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base em elementos probatórios,
reconheceu parceria comercial, autorização de uso de marca,
participação na cadeia de consumo e responsabilidade solidária,
aplicando o CDC e a teoria da aparência.
2. A reforma do acórdão recorrido, para afastar a legitimidade
passiva e a responsabilidade solidária, exigiria reexame de fatos e
provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências
vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.