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AgInt no AREsp 202504585806 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3117921
Registro
202504585806
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base em elementos probatórios, reconheceu parceria comercial, autorização de uso de marca, participação na cadeia de consumo e responsabilidade solidária, aplicando o CDC e a teoria da aparência. 2. A reforma do acórdão recorrido, para afastar a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária, exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.