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AgInt no AREsp 202504731961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123308
- Registro
- 202504731961
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de
acolher a pretensão recursal no sentido de que o agravado não faz
jus ao benefício da gratuidade de justiça e deve ser condenado por
litigância de má-fé, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido
na Súmula 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.