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AgInt no AREsp 202501275411 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2907080
Registro
202501275411
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ para o exame da controvérsia sobre prescrição (executiva e intercorrente). 2. O Tribunal de origem manteve a extinção com resolução de mérito por prescrição, assentando premissas fáticas de inércia da exequente e paralisação do feito por prazo superior ao prescricional do título; a Agravante sustenta violação ao CC, art. 202, I, e ao CPC, art. 487, II, afirmando inexistir desídia, com a realização de diligências de citação e de localização de bens. 3. A decisão agravada entendeu que o acolhimento da tese recursal demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar o quadro fático-probatório para afastar a conclusão de desídia do exequente e de ocorrência de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame de fatos e provas para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à desídia da exequente e à ocorrência de prescrição executiva/intercorrente, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.