← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504876236 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129568
- Registro
- 202504876236
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC, o
recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis
mostra-se intempestivo.
2. No caso dos autos, esta Corte determinou a intimação da parte
para apresentar a documentação necessária para comprovação de
eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para
interposição em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do
Código de Processo Civil. No entanto, o recorrente deixou
transcorrer o prazo sem comprovação.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.