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AgInt no AREsp 202600194090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3157207
- Registro
- 202600194090
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO
PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local
perante o tribunal de origem, ou o cumprimento de tal exigência de
modo incompleto ou incorreto, acarreta a preclusão do ato
processual, impossibilitando sua posterior regularização.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.