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AgRg no HC 202600428952 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1072326
- Registro
- 202600428952
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. UTILIZAÇÃO DE
FILHA NA PRÁTICA DELITIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente presa
preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico,
no qual se pleiteia a substituição da custódia por prisão domiciliar
em razão de ser mãe de quatro filhos menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é
via adequada diante da alegação de ilegalidade da prisão preventiva;
(ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para substituição
da prisão preventiva por domiciliar, nos termos dos arts. 318 e
318-A do CPP; (iii) determinar se a utilização de filha menor na
prática delitiva configura situação excepcional apta a afastar o
benefício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio ou revisão criminal, sendo cabível apenas diante de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
4. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada em
elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta, evidenciada
pela natureza, quantidade e forma de acondicionamento das drogas
apreendidas, bem como pela utilização de menor na traficância.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que o envolvimento de criança
ou adolescente na prática criminosa constitui fundamento idôneo para
a decretação e manutenção da prisão preventiva, como garantia da
ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, embora
admitida para mães de crianças menores de 12 anos, não é automática
e pode ser afastada diante de situações excepcionalíssimas.
7. A utilização da própria filha menor para a prática do tráfico de
drogas caracteriza circunstância excepcional que desaconselha a
concessão da prisão domiciliar, por contrariar a finalidade
protetiva da norma.
8. A análise de alegações que demandam reexame aprofundado do
conjunto fático-probatório é inviável na via estreita do habeas
corpus.
9. A apreciação de teses não submetidas previamente às instâncias
ordinárias é vedada, sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.