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AgRg no HC 202600428952 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1072326
Registro
202600428952
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. UTILIZAÇÃO DE FILHA NA PRÁTICA DELITIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, no qual se pleiteia a substituição da custódia por prisão domiciliar em razão de ser mãe de quatro filhos menores de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é via adequada diante da alegação de ilegalidade da prisão preventiva; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos dos arts. 318 e 318-A do CPP; (iii) determinar se a utilização de filha menor na prática delitiva configura situação excepcional apta a afastar o benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sendo cabível apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 4. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta, evidenciada pela natureza, quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, bem como pela utilização de menor na traficância. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que o envolvimento de criança ou adolescente na prática criminosa constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, embora admitida para mães de crianças menores de 12 anos, não é automática e pode ser afastada diante de situações excepcionalíssimas. 7. A utilização da própria filha menor para a prática do tráfico de drogas caracteriza circunstância excepcional que desaconselha a concessão da prisão domiciliar, por contrariar a finalidade protetiva da norma. 8. A análise de alegações que demandam reexame aprofundado do conjunto fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 9. A apreciação de teses não submetidas previamente às instâncias ordinárias é vedada, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.