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AgInt no AREsp 202503905643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076470
Registro
202503905643
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu, com base em elementos fático-probatórios e na fé pública da certidão do Oficial de Justiça, a presença dos requisitos da citação por hora certa, inclusive o envio da carta de cientificação e a nomeação de curador especial, afastando a nulidade. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a regularidade da citação por hora certa, fundada em elementos fático-probatórios, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.