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AgInt no AREsp 202503905643 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3076470
- Registro
- 202503905643
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO
POR HORA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu, com base em elementos
fático-probatórios e na fé pública da certidão do Oficial de
Justiça, a presença dos requisitos da citação por hora certa,
inclusive o envio da carta de cientificação e a nomeação de curador
especial, afastando a nulidade.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias
ordinárias sobre a regularidade da citação por hora certa, fundada
em elementos fático-probatórios, atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.