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EDcl no AREsp 202303064996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2458322
Registro
202303064996
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial interposto pela Embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), especialmente quanto ao não conhecimento do recurso especial por ausência de impugnação de fundamento suficiente, a justificar integração do julgado por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4. Não há vício interno na decisão embargada. O pronunciamento judicial apresentou razões suficientes e fundamentadas, ainda que de modo sucinto, em observância ao dever de motivação (CF/1988, art. 93, IX), inexistindo omissão quanto às questões suscitadas. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.