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AgInt no AREsp 202600346790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3165733
- Registro
- 202600346790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O
VÍCIO NÃO ATENDIDA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO
ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas
ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Intimada para sanar
o vício, a parte não atendeu à determinação. Incidência da Súmula
n. 187 do STJ.
2. A parte agravante ainda foi devidamente intimada para
regularização da representação processual, todavia, não apresentou a
procuração outorgada à advogada subscritora do agravo em recurso
especial e do recurso especial dentro do prazo, deixando ocorrer a
preclusão temporal. Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.