← Jurioteca
AgInt no REsp 202503408090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234647
- Registro
- 202503408090
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO
DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se
no sentido de que a fixação de indenização extrapatrimonial em
valor mais elevado do que o postulado não caracteriza julgamento
ultra petita.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
valor arbitrado a título de danos morais encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.