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AgInt no REsp 202503408090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234647
Registro
202503408090
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação de indenização extrapatrimonial em valor mais elevado do que o postulado não caracteriza julgamento ultra petita. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor arbitrado a título de danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.