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AgInt no AREsp 202503871204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3070845
Registro
202503871204
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da regularidade da cobrança das taxas de ligações definitivas. 2. O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a alegada necessidade de nova perícia. Logo, sem razão as agravantes quando persistem na tese de negativa de prestação jurisdicional. 3. Com base no conteúdo contratual e no conjunto probatório, concluiu a Corte de origem pela irregularidade da cobrança das taxas de ligações definitivas. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame contratual de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.