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AgInt no AREsp 202504744595 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123494
- Registro
- 202504744595
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL
(LORLATINIBE). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE COBERTURA DE
ANTINEOPLÁSICOS ORAIS. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões
recursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos
legais violados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que
impede o conhecimento do recurso.
2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de
medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que
seu uso seja off-label. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial". Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.