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AgInt no AREsp 202504744595 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123494
Registro
202504744595
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL (LORLATINIBE). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE COBERTURA DE ANTINEOPLÁSICOS ORAIS. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos legais violados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que seu uso seja off-label. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.