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AgRg no HC 202505074020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1063162
- Registro
- 202505074020
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva
decretada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 217-A
e 218-B do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade apta a superar o não conhecimento do habeas corpus e
justificar a revogação da prisão preventiva.
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
está amparada em fundamentos concretos do art. 312 do CPP,
notadamente quanto à gravidade concreta dos crimes sexuais contra
vulnerável, ao risco de reiteração e à necessidade de assegurar a
aplicação da lei penal diante da condição de estrangeiro e da
situação de foragido; e (ii) saber se medidas cautelares diversas do
art. 319 do CPP seriam adequadas e suficientes no caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal
ou de recurso próprio, somente admitido para correção de flagrante
ilegalidade (CPP, art. 654, § 2º), hipótese não configurada.
5. A prisão preventiva foi decretada e mantida com fundamentação
idônea, com base no art. 312 do CPP, diante da gravidade concreta
dos supostos crimes sexuais contra vulnerável e do risco de
reiteração delitiva, justificando a garantia da ordem pública.
6. A custódia cautelar é necessária para assegurar a aplicação da
lei penal, considerada a condição de estrangeiro e a informação de
mandado de prisão sem cumprimento, com o paciente em local incerto e
não sabido, reforçando o periculum libertatis.
7. As medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319)
revelam-se inadequadas e insuficientes frente à fundamentação
concreta da custódia.
8. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.