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AgInt no AREsp 202504058504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3087002
- Registro
- 202504058504
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
RAZÕES DISSOCIADAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
2º, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, o que não ocorreu na
espécie.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.