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AgInt no AREsp 202504514589 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110621
- Registro
- 202504514589
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM.
1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação
jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de
ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno
dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de
declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.
2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões
específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022
do CPC.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.