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AgInt no AREsp 202504514589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110621
Registro
202504514589
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo. 2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.