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AgInt no AREsp 202504853476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128447
- Registro
- 202504853476
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO
DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da
hipossuficiência.
2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de
dispositivos constitucionais. Não impugnação.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não
comprovação da hipossuficiência.
4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos
fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a
obstar o conhecimento do reclamo.
5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da
hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.