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AgInt no AREsp 202504853476 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3128447
Registro
202504853476
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da hipossuficiência. 2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de dispositivos constitucionais. Não impugnação. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não comprovação da hipossuficiência. 4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.