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AgInt no AREsp 202500806953 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877604
- Registro
- 202500806953
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO
TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos
autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente,
condenando-a a danos materiais, estéticos, morais e pensão
temporária. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de
fatos e provas, providência que esbarra na Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia
manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no
caso concreto.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.