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AgInt no AREsp 202500806953 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2877604
Registro
202500806953
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente, condenando-a a danos materiais, estéticos, morais e pensão temporária. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra na Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.