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AgInt nos EDcl no AREsp 202401172377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2608530
Registro
202401172377
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGADOS OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a pedido de reconhecimento de conexão entre a presente demanda e o Processo n. 1014783-31.2020.8.26.0405, além da existência de cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova pericial. Ambos os pedidos foram negados pela instância de origem. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de conexão e cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.