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AgInt nos EDcl no AREsp 202401172377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2608530
- Registro
- 202401172377
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGADOS OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE
CONEXÃO ENTRE AÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. REVER A CONCLUSÃO DA
CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA N 7 DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a pedido de reconhecimento de conexão
entre a presente demanda e o Processo n. 1014783-31.2020.8.26.0405,
além da existência de cerceamento de defesa, ante o indeferimento de
prova pericial. Ambos os pedidos foram negados pela instância de
origem.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
existência de conexão e cerceamento de defesa, exige o reexame de
fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n.
7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.