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AgRg no REsp 202404347605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182380
- Registro
- 202404347605
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial.
2. Os recorrentes foram condenados pela prática do crime de furto
qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art.
155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal). A defesa sustenta a
imprescindibilidade de laudo pericial para a configuração da
qualificadora de rompimento de obstáculo, alegando violação aos
arts. 158 do Código de Processo Penal e 155, § 4º, I, do Código
Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo
regimental interposto pelas mesmas partes contra a mesma decisão
pode ser conhecido, considerando os princípios da
unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pelas
mesmas partes configura preclusão consumativa, em razão do
exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro
recurso.
6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea
de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.