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AgInt no AREsp 202504631018 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115861
Registro
202504631018
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. ANÁLISE PREJUDICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela suficiência dos documentos que instruíram a monitória. 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 3. A existência de óbice processual impede o conhecimento de questão suscitada pela alínea a da previsão constitucional e prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema. 4. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem sobre a tese de inversão do ônus da prova, ausente o necessário prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.