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AgInt no AREsp 202504482805 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3107799
- Registro
- 202504482805
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu como negou
seguimento ao recurso especial, cabe ao STJ apenas a análise da
questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a
análise de conformidade do acórdão recorrido com o entendimento
firmado no paradigma em recurso repetitivo, a ser exercido por meio
de agravo interno dirigido àquela Corte a quo.
2. Quanto à parte inadmitida, no caso dos autos, não houve
impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.