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AgInt no AREsp 202502766558 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004286
- Registro
- 202502766558
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE
TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira fundamentada e
completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do
contrato, assentou que a rescisão imotivada do ajuste impediu o
implemento da condição de êxito e que os termos de quitação
apresentados não possuíam eficácia liberatória sobre os serviços em
debate.
3. A alteração das premissas fixadas na instância ordinária para
afastar o direito ao arbitramento de honorários demandaria a
reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo
fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos
termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a rescisão imotivada do contrato de advocacia autoriza o
arbitramento de honorários, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.