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AREsp 202501871972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2944118
- Registro
- 202501871972
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO.
VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. No caso concreto, inviável a pretensão recursal de reconhecimento
da ausência de dano estético indenizável, pois o recorrente não
indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, a
inviabilizar a compreensão da controvérsia posta nos autos.
Inteligência da Súmula nº 284/STF.
2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é
admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não
se verifica na hipótese, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. No mesmo sentido, a pretensão de ver reconhecida a inexistência
de dano estético, reconhecido pela Corte de origem, esbarra na
aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.