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AgInt no AREsp 202600137725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3149854
- Registro
- 202600137725
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
2º, do RISTJ, incumbe à agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob
pena de não conhecimento do agravo interno. Incidência da Súmula nº
182/STJ, por analogia.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.