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AgInt no REsp 202502552644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222922
- Registro
- 202502552644
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
inescusável, conforme previsão expressa do do CPC. art. 1.021
2. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
agravo interno contra decisão colegiada.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.