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AREsp 202504599111 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122013
- Registro
- 202504599111
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula
nº 182/STJ.
2. Conforme o entendimento desta Corte, a impugnação adequada da
inadmissão do recurso especial, quando fundamentada na Súmula nº
83/STJ, requer a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão
combatida, ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é
distinto dos veiculados nos julgados, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.