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AgInt no AREsp 202504787538 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126408
Registro
202504787538
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em demanda fundada no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se é possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 4. A ausência de impugnação específica, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. É dever da parte enfrentar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas. A deficiência na impugnação atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 6. Não é possível sanar a ausência de impugnação específica em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.