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AgInt no AREsp 202504193117 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3087300
Registro
202504193117
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade consubstanciado na Súmula n. 7/STJ. 2. A agravante sustenta que o recurso preencheria os requisitos para conhecimento e provimento. A agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de maneira específica e suficiente o óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, segundo orientação da Corte Especial. 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ demanda estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica que lhes foi atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida. 6. Na espécie, ausente impugnação específica e suficiente ao fundamento relativo à Súmula n. 7/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, impondo-se o não provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.