← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504832194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129042
- Registro
- 202504832194
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial interposto, em razão da ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma
específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois
a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os
fundamentos da decisão agravada.
4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.