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EDcl no AgInt no AREsp 202502717888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997493
- Registro
- 202502717888
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Aclaratórios opostos contra acórdão que não conheceu do agravo
interno em recurso especial.
2. Embargante sustenta a ocorrência de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
3. Decisão embargada manteve a inadmissibilidade do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de modo a
justificar a integração ou modificação do julgado.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória e somente são cabíveis para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não se prestando à
rediscussão do mérito ou à modificação do julgado fora das hipóteses
legais (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
6. Inexistência de omissão: a decisão embargada examinou as questões
suscitadas, de forma suficiente e fundamentada, sendo desnecessário
o enfrentamento individualizado de todos os argumentos, desde que
explicitadas as razões do convencimento (CF/1988, art. 93, IX).
7. Inexistência de contradição: não se verifica desarmonia interna
entre fundamentos e dispositivo; divergência com a tese da parte ou
com outros julgados não caracteriza contradição sanável por
aclaratórios.
8. Inexistência de obscuridade: o julgado apresenta clareza e
inteligibilidade, permitindo a adequada compreensão dos fundamentos
e da conclusão, não se confundindo discordância da parte com falta
de clareza.
9. Inexistência de erro material: não há equívoco formal na redação
ou na indicação de elementos essenciais do processo.
IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.