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AREsp 202600241439 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3163023
Registro
202600241439
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi" demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.