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AREsp 202600241439 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3163023
- Registro
- 202600241439
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E
7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi"
demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do
acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº
283/STF.
3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao
recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.