← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504891391 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3133228
Registro
202504891391
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a discutir suposta violação de dispositivos legais, sem enfrentar o fundamento da inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade deve ocorrer nas razões do agravo em recurso especial, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.