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AgInt no AREsp 202504891391 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3133228
- Registro
- 202504891391
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETA APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
1. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a discutir
suposta violação de dispositivos legais, sem enfrentar o fundamento
da inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula nº
7/STJ, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
2. A impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade
deve ocorrer nas razões do agravo em recurso especial, de forma
efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações
genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.