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AgInt no AREsp 202600280922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160985
- Registro
- 202600280922
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 e 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de resolução contratual c/c tutela de urgência.
2. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de
cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.