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AgInt no AREsp 202504387190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3100883
- Registro
- 202504387190
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDENCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
consistentes na incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e na
ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta argumentos capazes de afastar o não conhecimento do agravo
em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade aplicados na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e
284/STF não atende ao ônus de impugnação específica nem ao princípio
da dialeticidade recursal.
5. A análise da alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento
de prova exige reexame das premissas fático-probatórias delineadas
pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. A deficiência de fundamentação, caracterizada pela ausência de
demonstração clara da contrariedade à lei federal, atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
7. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados, com demonstração das circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos, não bastando a mera transcrição
de ementas.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.