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AgInt nos EDcl no AREsp 202504108490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3082942
Registro
202504108490
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA. 1. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado, como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais mencionados. 2. O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com demonstração específica da interpretação conflitante. 3. A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.