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AgInt nos EDcl no AREsp 202504108490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3082942
- Registro
- 202504108490
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA.
1. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a
agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado,
como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais
mencionados.
2. O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do
dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com
demonstração específica da interpretação conflitante.
3. A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula
nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.