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AgRg no REsp 202600071590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2252909
- Registro
- 202600071590
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INÉPCIA DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO
SUPERADA. BUSCA DOMICILIAR. ENTRADA FRANQUEADA. FUNDADAS RAZÕES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A superveniência de sentença condenatória supera a discussão
sobre inépcia da denúncia, por força do exaurimento da função
acusatória e da ampla cognição realizada durante a instrução
processual (ut, AgRg no AREsp n. 2.669.989/SP, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de
9/6/2025.)
2. O entendimento do TJRS está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte que já decidiu pela validade da busca domiciliar quando
reconhecido, pelas instâncias ordinárias, consentimento livre do
morador ou quando amparada em situação de flagrante delito em crime
permanente de tráfico de drogas, constatada a apreensão prévia de
entorpecentes e a confissão de existência de mais drogas na
residência (ut, AgRg no AREsp n. 3.061.949/GO, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quint a Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de
14/4/2026.). Esclarecer eventuais controvérsias a respeito do
ingresso dos policiais no imóvel demandaria revolvimento aprofundado
de provas, inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
3. Rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para
concluir pela desclassificação do crime de tráfico para a conduta do
artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, como requer a defesa, importa
revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.