← Jurioteca
AREsp 202502765309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002269
- Registro
- 202502765309
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDICIONAMENTO DE PAGAMENTO.
VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, para
acolher a tese de que não houve recusa ou de que a autora buscou
alterar a forma de pagamento pactuada, demandaria necessariamente o
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.