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AREsp 202503995649 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3075559
- Registro
- 202503995649
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A multa por litigância de má-fé objeto da execução foi aplicada
em fase pretérita do processo, em recurso autônomo e já foi
alcançada pela preclusão consumativa. A discussão acerca dos
requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil, da licitude da
conduta processual e da razoabilidade do valor da sanção processual
não pode ser renovada em sede de cumprimento de sentença.
2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão
recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto
na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.