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AgInt no AREsp 202402529177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2690456
- Registro
- 202402529177
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas,
mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos
autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.