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AgRg no HC 202601523601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1090341
- Registro
- 202601523601
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE
PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao compulsar os autos, verifico que a insurgência não foi
submetida à apreciação e, tampouco, analisada pela Corte estadual,
tratando-se, portanto, de matéria nova, somente suscitada nesta
impetração, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte
de Justiça sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.