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AREsp 202600101940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3164133
Registro
202600101940
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. 1. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.