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AREsp 202600101940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3164133
- Registro
- 202600101940
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.
1. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias
fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das
instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva
fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem
registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.